segunda-feira, 19 de março de 2012

LEI MARIA DA PENHA

O Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 01, entendeu que as infrações penais praticadas contra mulheres no ambiente familiar independem de vontade da vítima para a deflagração de processo judicial. Agora, mesmo sem a aquiescência da vítima, pode o Ministério Público promover pela apuração de responsabilidade do agressor.
A decisão é de grande repercussão social, pois é bastante significativo o número de mulheres agredidas que abriam mão da representação ("retiravam a queixa" na linguagem popular), em virtude, por exemplo de sua dependência econômica do marido.
A exigência de representação da vítima, na pratica, importava na reiteração das condutas criminosas pelos companheiros violentos, que num número considerável de casos, dada a sensação de impunidade, importavam em morte da vitima.
Parabenizo aos ministros do STF pela decisão.